Ex-prefeito de Bagé é condenado por nomeação de ex-mulher como funcionária fantasma em posto de saúde

  • 22/09/2025
(Foto: Reprodução)
Divaldo Lara enquanto exercia mandato de prefeito de Bagé Rodrigo Sarasol/Prefeitura de Bagé A Vara Estadual de Improbidade Administrativa condenou, em primeira instância, o ex-prefeito de Bagé, Divaldo Lara, por ter nomeado a ex-mulher como funcionária fantasma de um posto de saúde na cidade na época em que estava à frente do Executivo Municipal, em 2017. Cabe recurso da decisão. 📑 É chamado de funcionário fantasma quem é nomeado para um cargo, normalmente público, sem, no entanto, desempenhar a função, mas continua a receber salário. Isabel Lisandra Garcia Navarro Neftzi foi coordenadora do local por sete meses, entre 25 de abril de e 21 de novembro de 2017. Relatório técnico do Ministério Público (MP) apontou que, "durante os 211 dias de sua nomeação, a ré permaneceu a maior parte do tempo em sua residência na cidade de Alvorada/RS". 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Na sentença, proferida na última quinta-feira (18), a juíza Fernanda Ajnhorn entendeu que Isabel obteve enriquecimento ilícito, enquanto Lara causou prejuízo aos cofres públicos. Com isso, os dois foram condenados por improbidade administrativa. A decisão determinou multa, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por quatro anos, e suspensão dos direitos políticos por esse mesmo período. Em nota, a defesa de Lara disse que "a sentença proferida deixou de analisar fatos e argumentos técnicos que poderiam levar à absolvição. Ressalta-se que a decisão não é definitiva e será objeto dos recursos cabíveis" (leia a nota, na íntegra, abaixo). O g1 e a RBS TV tentam contato com a defesa de Isabel. O espaço permanece aberto à manifestação. A investigação Segundo o MP, o caso começou a ser investigado a partir de uma denúncia anônima que dizia que Isabel teria sido nomeada para o cargo em comissão de coordenadora de posto de saúde sem prestar o serviço, o que a caracterizaria como funcionária fantasma. A investigação indicou que Isabel foi nomeada em 25 de abril de 2017, e exonerada em 21 de novembro de 2017. A Procuradoria do Município informou que ela exercia suas funções em Porto Alegre, dedicada ao acolhimento de pacientes do programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), e na implantação de uma Casa de Hospedagem. O MP obteve judicialmente a quebra do sigilo de dados telefônicos de Isabel, que resultaram em análises técnicas que confirmaram que ela permaneceu a maior parte do tempo da nomeação em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre, onde residia, quando deveria estar no exercício da função de coordenadora do posto de saúde. "O relatório técnico apontou que Isabel esteve em Porto Alegre em apenas 14 dias, em casas de hospedagem em 5 dias e nos principais hospitais em 9 dias. Em contrapartida, quando trabalhou na iniciativa privada, os dados de geolocalização mostraram deslocamentos constantes e rotineiros entre sua residência em Alvorada e seus locais de trabalho em Porto Alegre; comportamento que não se repetiu durante o vínculo com o Município de Bagé", diz trecho da sentença. Para o MP, a nomeação de Isabel ocorreu devido ao vínculo pessoal com o ex-prefeito, e que Lara foi negligente no dever de fiscalizar a subordinada. "O nome dela não constava na lista de servidores vinculados ao setor de TFD. Ainda que a ré (Isabel) tivesse exercido as funções de TFD, haveria desvio de função, pois o cargo para o qual foi nomeada era de coordenadora de posto de saúde”, afirmou o MP. O que diz o ex-prefeito "A sentença proferida deixou de analisar fatos e argumentos técnicos que poderiam levar à absolvição. Ressalta-se que a decisão não é definitiva e será objeto dos recursos cabíveis, a serem apresentados no prazo legal. Reafirma-se, ainda, a plena confiança na legalidade dos atos administrativos praticados pelo ex-prefeito Divaldo Lara, convicção que vem sendo comprovada nas instâncias competentes frente aos mais diversos tipos de denúncia. Por fim, destaca-se que a decisão ora proferida não tem efeito imediato e certamente será revista, como já ocorreu em diversos outros processos arquivados em favor do ex-prefeito". VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/09/22/ex-prefeito-de-bage-e-condenado-por-nomeacao-de-ex-mulher-como-funcionaria-fantasma-em-posto-de-saude.ghtml


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